BIBLIOGRAFIA SOBRE

CONCURSO PÚBLICO E IDADE DO CANDIDATO

 

LIVROS PUBLICADOS

 

Base

Capítulo de livro

Autor

Slaibi Filho, Nagib, 1950-.

Título

Constituição, idade e concurso / Nagib Slaibi Filho.

In

Livro de estudos jurídicos, v.3, p.325-333,.

 

ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS

 

Base

Artigo de revista

Autor

Reis, Palhares Moreira, 1930-.

Título

O Concurso Público e a Idade do Candidato.

In

Consulex : Revista Jurídica, v.6, n.136, p.22-26, set. 2002.

 

Base

Artigo de revista

 

Figueiredo, Luiz Carlos Vieira de.

 

Da inaplicabilidade dos limites mínimos e máximos da idade nos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura no Estado de Pernambuco.

 

Revista da Esmape, v.6, n.14, p.331-344, jul./dez. 2001.

 

Base

Artigo de jornal

 

Sousa, Aldenor Moreira de.

 

Concurso público e limite de idade.

 

Correio Braziliense, Brasília, n.13532, Caderno Direito e Justiça 05/06/ 2000, p.4,.

 

"Afigura-se ilegal e inconstitucional a fixação do limite mínimo de idade em 18 anos, por ocasião das inscrições em concursos públicos. Deve-se exigir que essa idade mínima esteja completada somente quando da efetiva investidura (exercício no cargo).

 

Base

Artigo de revista

 

Slaibi Filho, Nagib, 1950-.

 

Constituição, idade e concurso

 

ADV Advocacia Dinâmica : Informativo Semanal, v.11, n.25, p.255-253, jun. 1991.

 

Base

Artigo de revista

 

Leite, José Leone Cordeiro.

 

Da Exigibilidade de limites de idade e da eleição de criterios de desempate fundados em idade em concurso publico de provas ou de provas e titulos para preenchimento de cargo ou emprego publico

 

Revista de Informação Legislativa, v.27, n.108, p.183-188, out./dez. 1990.

 

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA NO TJRJ

Íntegra dos acórdãos em:

http://www.tj.rj.gov.br/consulta/frameconsulta_wi.htm

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Processo : 2002.004.00342


CONCURSO DE PROVAS E TITULOS
IDADE MINIMA
INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO


 

MANDADO DE SEGURANÇA. Concurso público. Idade mínima. Edital que a fixa em 18 anos, contados no data de encerramento da inscrição. Incompatibilidade com o art. 37, I e II, da CF/88. Os requisitos subjetivos exigidos do candidato referemse a investidura no cargo, não a inscrição no concurso. Precedentes do STF e do STJ. Ordem concedida.




 

Tipo da Ação: MANDADO DE SEGURANCA
Número do Processo: 2002.004.00342
Data de Registro : 19/09/2003

Des. DES. JESSE TORRES
Julgado em 10/06/2003

 

Processo : 2001.004.01194


MANDADO DE SEGURANCA
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO
LIMITE DE IDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
SEGURANCA CONCEDIDA


 

Mandado de seguranca. Concurso publico para o exercicio do cargo de Dentista do Corpo de Bombeiro. Edital limitando a idade maxima de 35 anos para os candidatos. Inconstitucionalidade. Concessao do "writ".



Partes: ELIZABETE DE CASTRO AMARAL
            SEC.DE EST.DE DEF.CIV.DO C.BOMB.MILITAR DO ERJ

 

Tipo da Ação: MANDADO DE SEGURANCA
Número do Processo: 2001.004.01194
Data de Registro : 25/03/2003
Folhas: 3462/3476
 

Comarca de Origem: CAPITAL
Órgão Julgador: SEXTA CAMARA CIVEL
Votação : Por Maioria

Des. DES. MARIANNA PEREIRA NUNES
Julgado em 17/12/2002

 

 

Processo : 2003.001.08240


CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO
EDITAL
IDADE MINIMA
LIMITACAO
IMPOSSIBILIDADE


 

MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO EDITAL - REQUISITO DE IDADE MÍNIMA - CANDIDATO QUE COMPLETA A IDADE EXIGIDA DURANTE O CERTAME INSCRITO POR FORÇA DE LIMINAR - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Uniforme e pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça sobre não se poder limitar o acesso a cargos públicos impondo-se limite de idade. Aplicação, pela Administração, do princípio da razoabilidade dos atos públicos, levando-se em consideração a natureza do cargo pretendido. A exigência de idade mínima em concurso público deve ser aferida no momento da posse, por ser tal requisito relativo à atuação da função e, não na ocasião da inscrição para provimento do cargo. Recurso improvido.




 

Tipo da Ação: APELACAO CIVEL
Número do Processo: 2003.001.08240
Data de Registro : 11/09/2003

Des. DES. JOSE GERALDO ANTONIO
Julgado em 28/05/2003

 

Processo : 2002.009.00484


CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO
IDADE MINIMA
EDITAL DO CONCURSO


 

Concurso Público - Idade Mínima - O edital é a lei do concurso. Deve ser respeitado, a menos que contenha disposições que afrontem à lei ou à Constituição. Hipótese em que o edital não padece de qualquer defeito, não se podendo supor que o candidato inscrito não tenha de suas regras tomado conhecimento. Decisão reformada.



 

Tipo da Ação: DUPLO GRAU OBRIGATORIO DE JURISDICAO
Número do Processo: 2002.009.00484
Data de Registro : 30/07/2003
Órgão Julgador: QUARTA CAMARA CIVEL

Des. DES. JAIR PONTES DE ALMEIDA
Julgado em 13/05/2003

 

Processo : 2002.009.00638


MANDADO DE SEGURANCA
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO
REQUISITOS PARA INSCRICAO
IDADE MINIMA
INEXISTENCIA DE ILEGALIDADE


 

Mandado de Segurança - Sendo a idade um dos requisitos legais para o preenchimento do cargo, satisfaz a exigência a complementação da mesmo até a data da posse, a exemplo do disposto na Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça SENTENÇA QUE SE CONFIRMA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.



 

Tipo da Ação: DUPLO GRAU OBRIGATORIO DE JURISDICAO
Número do Processo: 2002.009.00638
Data de Registro : 12/05/2003
Órgão Julgador: SETIMA CAMARA CIVEL

Des. DES. JOSE DE SAMUEL MARQUES
Julgado em 25/03/2003

 

Processo : 2002.009.00282


MANDADO DE SEGURANCA
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO
EDITAL DO CONCURSO
INSCRICAO SEM IDADE MINIMA
ORDEM CONCEDIDA


 

MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO AUTOR COM 17 ANOS E 11 MESES DE IDADE, IMPEDIDO DE SE INSCREVER PORQUE EDITAL IMPÕE A IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS NA DATA DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES DECISÃO QUE SE CONFIRMA.



 

Tipo da Ação: DUPLO GRAU OBRIGATORIO DE JURISDICAO
Número do Processo: 2002.009.00282
Data de Registro : 12/06/2003
Órgão Julgador: DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL

Des. DES. EDSON SCISINIO
Julgado em 25/02/2003