BIBLIOGRAFIA SOBRE AIDS
LIVROS PUBLICADOS
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Livro |
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Azevedo, Marcos de Almeida Villaça. |
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Aids e Responsabilidade Civil / Marcos de Almeida Villaça Azevedo. -- |
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São Paulo : Atlas, 2002. 176 p. |
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Capitulo de livro |
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Rudnicki, Dani |
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Sida a função do direito penal Dani Rudnicki |
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Livro de Estudos Jurídicos, Rio de Janeiro : Instituto de Estudos Jurídicos, 1991. v. 6, p. 241-246. |
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Capítulo de Livro |
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Veras, Thais Prestes. |
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HIV/AIDS e cárcere : uma leitura de sua complexidade no contexto das ciências criminais. |
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Leituras constitucionais do sistema penal contemporâneo, Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2004, p. 365-381. |
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Na Contramão da AIDS : sexualidade, intervenção, política Richard Parker |
São Paulo Ed. |
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Avessos do prazer : drogas, Aids e direitos humanos / Gilberta Acselrad, organizadora. -- |
Rio de Janeiro : Fiocruz, 2000. |
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Livro |
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Séguin, Elida. |
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Minorias e Grupos Vulneráveis : uma abordagem jurídica / Elida Séguin. -- |
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Rio de Janeiro: Forense, 2002. 252 p. |
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Capitulo de livro |
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Santos, Hélio Antônio Bittencourt. |
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A Aids e o direito do trabalho Helio Antonio Bittencourt |
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Justica do Trabalho, São Luis : Tribunal Regional do Trabalho da 16. Região, 1999. p. 227-235. |
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Artigo de revista |
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Campos, Gustavo Lima. |
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Golbalização : um dos seus aspectos negativos - a AIDS. |
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Consulex : revista jurídica, v.8, n.180, p.64-65, jul. 2004. |
SAMPAIO, Ricardo. AIDS, Raça, Sexo e Dano Moral. Consulex, n. 18, 30 jun. 1998.
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Artigo de revista |
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Picarelli, Márcia Flávia Santini. |
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Direitos Trabalhistas e Previdenciários do Portador de HIV/AIDS. |
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Revista LTr : Legislação do Trabalho, v.64, n.11, p.1376-1383, nov. 2000. |
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Artigo de revista |
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Fowler, Marcos Bittencourt. |
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Aids e trabalho. |
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Direito e Sociedade, v.2, n.2, p.127-142, jul./dez. 2001. |
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Artigo de Revista |
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Malta, Elisa Maria Brant de Carvalho. |
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A Discriminação do Trabalhador Portador do Vírus HIV/AIDS no Emprego e seu Direito à Reintegração. |
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Genesis : Revista de Direito do Trabalho, v.18, n.104, p.189-200, ago. 2001. |
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Revista do Ministério Público do Trabalho, v.11, n.22, p.46-59, 2001. |
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Artigo de Revista |
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Mendes, Marco Antônio Miranda. |
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Proteção Jurídica Contra a Discriminação do Empregado com Aids. |
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Síntese Trabalhista, v.12, n.142, p.116-124, abr 2001. |
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Artigo de jornal |
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Arruda, Gabriela Freire de. |
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Reintegração do portador de Aids. |
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Correio Braziliense, Brasília, n.12379, Caderno Direito e Justiça 27/03/ 2000, p.7,. |
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Artigo de Revista |
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Fombad, Charles Manga. |
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La Crise du Secret Médical dans le Cadre de la Lutte Contre la Pandémie de VIH/SIDA au Botsawana. |
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Revue Internationale des Sciences Sociales, n.170, p.703-717, dec. 2001. |
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Artigo de revista |
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Barros, Alice Monteiro de. |
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AIDS no local de trabalho : um enfoque de Direito Internacional e Comparado. |
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Revista do Superior Tribunal do Trabalho, v.66, n.4, p.127-145, out./dez. 2000. |
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Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região, v.32, n.62, p.67-86, jul./dez. 2000. |
|
Revista LTr : Legislação do Trabalho, v.65, n.4, p.269-278, mar. 2001. |
|
Revista do Direito Trabalhista, v.7, n.3, p.4-12, mar. 2001. |
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Síntese Trabalhista, v.13, n.148, p.5-21, out. 2001. |
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Artigo de revista |
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Rios, Roger Raupp. |
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Respostas jurídicas frente à epidemia de HIV/AIDS. |
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Direito Federal : Revista da Associação dos Juízes Federais do Brasil, v.21, n.70, p.351-368, abr./jun. 2002. |
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Artigo de revista |
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Schmidt, Andrei Zenkner. |
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Aspectos Jurídicos-Penais da Transmissão da Aids. |
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Revista Brasileira de Ciências Criminais, v.10, n.37, p.209-234, jan./mar. 2002. |
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Inclui notas explicativas e bibliografia. |
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SAMPAIO, José Adércio Leite. Testes genéticos, AIDS e o direito à intimidade do candidato a um emprego. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 36, p. 303-321, 1999. |
LIMA FILHO, Francisco das Chagas. "Despedida do Empregado Aidético". In: Consulex, n. 5, 31 de maio de 1997.
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A Aids e o poder judiciário |
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Autor: REINALDO, Demócrito |
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Revista: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados |
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Fascículo: v. 22 , n. 162 , p. 67-76 , jan./fev. 1998 |
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A aids e o Poder Judiciário |
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Autor: REINALDO, Demócrito |
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Revista: Revista Forense |
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Fascículo: v. 95 , n. 345 , p. 459-466 , jan./mar. 1999 |
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Dano moral; Crime de injúria; Demissão de portador de vírus da aids; Banco Multinacional; Sistema de liqüidação das obrigações resultantes de ato ilícito; multa criminal |
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Autor: GALENO, Lacerda |
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Revista: Revista Forense |
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Fascículo: v. 92 , n. 335 , p. 157-163 , jul./set. 1996 |
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Autor: MARQUES, Daniela de Freitas |
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Revista: Revista da Faculdade de Direito da UFMG |
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Fascículo: n. 39 , p. 77-106 , jan./jun. 2001 |
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Autor: MORAES, Maria Antonieta Lynch de
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Revista: Revista dos Tribunais |
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Fascículo: v. 91 , n. 805 , p. 99-109 , nov. 2002 |
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Testes genéticos, AIDS e o direito à intimidade do candidato a um emprego |
|
Autor: SAMPAIO, José Adércio Leite |
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Revista: Revista da Faculdade de Direito da UFMG |
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Fascículo: n. 36 , p. 303-321 , 1999 |
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Jornal: Minas Gerais |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 17 jan. 2002 , p. 2 |
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Autor: GOMES, Telma |
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Jornal: Estado de Minas |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 13 jan. 2002 , p. 14-15 |
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Autor: GOMES, Telma |
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Jornal: Estado de Minas |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 13 jan. 2002 , p. 15 |
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Autor: BIANCARELLI, Aureliano |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 22 nov. 2002 , p. C1 |
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Jornal: Minas Gerais |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 6 fev. 2002 , p. 3 |
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CUSTO por paciente de Aids caiu de US$4.700 para US$2.500 no país |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 24 fev. 2002 , p. 13 |
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Autor: GARDA, Cynthia |
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Jornal: Jornal do Brasil |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 24 fev. 2002 , p. 8 |
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Autor: MONTAGNIER, Luc |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 14 jul. 2002 , p. 3 |
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Autor: FELINTO, Marilene |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: ÁFRICA |
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Publicação: 21 jul. 2002 , p. 12 |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: ÁFRICA |
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Publicação: 21 mar. 2002 , p. 13 |
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Autor: FOX, Maggie |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 20 ago. 2002 , p. 11 |
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Autor: ROSENTHAL, Elisabeth |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 26 ago. 2002 , p. 9 |
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Autor: SANTANA, Lourival |
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Jornal: Estado de Minas |
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Pasta: ÁFRICA DO SUL |
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Publicação: 15 set. 2002 , p. 21 |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 3 jul. 2002 , p. 12 |
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Autor: BIANCARELLI, Aureliano |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: SAÚDE DA MULHER |
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Publicação: 10 out. 2002 , p. 1 |
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Jornal: Estado de Minas |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 22 julho 2003 , p. 7 |
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Autor: CONSTANTINO, Luciana |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: MEDICAMENTO |
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Publicação: 28 ago. 2003 , p. B3 |
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Autor: CONSTANTINO, Luciana |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 25 nov. 2003 , p. C3 |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 26 nov. 2003 , p. A11 |
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Autor: BIANCARELLI, Aureliano |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 27 mar. 2004 , p. A15 |
|
Autor: CONSTANTINO, Luciana |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 7 jul. 2004 , p. A10 |
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Autor: COELHO, Luciana |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 14 jul. 2004 , p. A9 |
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Autor: NOGUEIRA, Salvador |
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Jornal: Folha de S. Paulo |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 15 out. 2004 , p. A16 |
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Jornal: Estado de Minas |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 18 nov. 2003 , p. 10 |
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Jornal: Estado de Minas |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 17 nov. 2004 , p. 20 |
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Jornal: Estado de Minas |
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Pasta: SAÚDE : AIDS |
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Publicação: 24 nov. 2004 , p. 20 |
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Jornal: Estado de Minas |
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Pasta: SAÚDE : DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL |
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Publicação: 20 mar. 2005 , p. 24 |
BIBLIOGRAFIAS DE TRABALHOS CIENTÍFICOS DIVERSOS
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AIDS. EMPREGADO PORTADOR DO VIRUS HIV. DISPENSA. DISCRIMINAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONVENÇÃO N.º 111 DA OIT. PROVA INDICIÁRIA. REINTEGRAÇÃO. O contrato individual de trabalho caracteriza-se como importante instrumento de inclusão social apto a amalgamar princípios e direitos fundamentais, de que são exemplos os incisos II, III e IV do art. 1º, o caput e incisos X e XLI do art. 5º, o art. 6º, o caput do art. 170 e 193, da Constituição Federal. O nosso ordenamento jurídico, salvo raríssimas exceções expressamente previstas, refuta a estabilidade no emprego, apesar da trilha apontada, desde 1988, pelo art. 7º, inciso I, da Constituição. Dessa forma, o empregador enfeixa em suas mãos o poder de resilição contratual, por intermédio do qual pode dispensar o empregado sem justa causa. Não lhe é, contudo, outorgado o direito de abusar deste poder, desviando-o de sua finalidade. Uma coisa é despedir o empregado sem justa causa; outra é preencher este vazio - falta de justa causa - com um motivo subjacente lastreado em ato discriminatório. O princípio da igualdade, talhado ao longo dos séculos pelo homem e para o homem, é um autêntico direito fundamental delineador da personalidade humana e dirige-se tanto em face do Estado, quanto do particular, que não podem pautar-se por condutas discriminatórias, preconceituosas ou racistas. Não se desnatura o princípio da igualdade pela circunstância de a conduta ser proveniente de empregador, empresa privada, eis que, neste aspecto, adquire as características de um direito social, exercitável pela via da ação judicial, ainda que infiltrada no âmbito das relações privadas. A síndrome de imunodeficiência adquirida (SIDA ou AIDS) que, segundo Pedrotti, é "o conjunto de alterações provocadas pela perda de imunidade mediada por células, a partir da ação de um agente viral, provavelmente o HTLV 3 ou LAVE e que se manifestam pelo aparecimento de infecções oportunistas e/ou neoplasias, particularmente o sarcoma de kaposi" (Pedrotti, Irineu Antônio, "Da AIDS e do Direito", Revista dos Tribunais, 1982, abril de 1993, vol. 690, pág. 295), nem sempre acarreta a impossibilidade da prestação de serviços, por parte dos infectados, permitindo-lhes, sem risco para os companheiros de trabalho e para a sociedade, a ocupação de um posto de trabalho. Muito embora o empregador não tenha manifestado expressamente que a dispensa tivesse por fundamento o fato de o empregado ser portador do vírus HIV, a prova indiciária apontou para a prática de ato discriminatório, não podendo o julgador esperar que em casos desta natureza a prova seja exuberante. A prova indiciária, que a cada dia ganha maior importância, compreende todo e qualquer rastro, vestígio ou circunstância relacionada com um fato devidamente comprovado, suscetível de levar, por inferência, ao conhecimento de outro fato até então obscuro. A inferência indiciária é um raciocínio lógico-formal, apoiado em operação mental, que, em elos, nos permite encontrar vínculo, semelhança, diferença, causalidade, sucessão ou coexistência entre os fatos que circundam a lide. Se a dispensa sem justa causa está oxigenada pela discriminação, o empregado tem direito à reintegração, com base no princípio constitucional da igualdade. Na sociedade moderna, por essência livre, democrática e pluralista, predomina a interpretação transtextual ou metatextual, que permitem uma visão atual e completa da realidade, que inúmeras vezes não se acomoda bem em textos genéricos, abstratos e concisos de dispositivos legais. A questão do aidético é um problema que precisa ser também enfrentado pelas empresas, que têm importantíssima função social. No plano interno, o estado brasileiro tem tradicionalmente tomado medidas efetivas de inclusão social do aidético, seja através de programas educativos, de distribuição de medicamentos ou até mesmo mediante a possibilidade de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, conforme art. 20, inciso XIII, da Lei nº 8036/90, regra esta desveladora da intenção do legislador quanto à manutenção do contrato de trabalho. No plano internacional, o Brasil ratificou a Convenção nº 111 da OIT, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação, e que tem como principais preocupações a afirmação dos valores constantes da Declaração de Filadélfia, dentre os quais se inscrevem a igualdade de oportunidades, a dignidade e o progresso material, assim como a conscientização de que a discriminação constitui violação aos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Assim, existe base jurídica para coibir-se a dispensa do empregado portador do vírus HIV, quando a distinção provoca a exclusão que tem por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de preservação do emprego. DANO MORAL - REQUISITOS - CONFIGURACAO. Fere a honra e a dignidade do empregado, o despedimento discriminatório em doença, e que atenta contra os direitos e liberdades fundamentais, inviabilizando a continuação de uma vida digna e inclusiva. Ocorrência dos seguintes requisitos: a) ato ilícito; b) nexo causal; c) culpa; d) dano. Indenização que se arbitra, quantificando-a em valores, que visam a minoração do sofrimento da vítima e a coibição de outras práticas, levando-se em consideração a natureza do ato ilícito e a capacidade econômica da empresa. (TRT 3ª R - 4ª Turma - 00350-2004-048-03-00-1 RO - Rel. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - DJMG 22/07/2004 - P. 08).