Professora Sílvia Mota
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2008
*Esta página foi atualizada em 04/02/09*
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Discriminação genética: Caso Jukes & Edvards [1]
Hélio Gomes traz a lume estudos realizados nos Estados Unidos com o intuito de demonstrar o quanto seria válido, para o Estado e a sociedade, impedir a reprodução dos Jukes e estimular a dos Edwards.
Baseados em dados estatísticos contundentes, os americanos, possuidores de um assustador idealismo construtor, adotaram medidas para deter a então denominada calamidade, realizando investigações minuciosas sobre as conseqüências sociais da reprodução de tipos bons e maus reprodutores.
Os casos dos Jukes e dos Edwards são clássicos e de insuperável eloqüência.
O pescador americano Max Jukes, nascido em 1720, era um débil mental muito prolífico, resultando disso uma descendência de 2.157 pessoas, até o ano em que foram realizados os estudos sobre sua descendência. Desta, 300 morreram recém-nascidos; 600 foram débeis mentais, como seu ancestral; 60 foram ladrões habituais; 30 foram criminosos diversos; 7 foram assassinos; 300 foram prostitutas; 440 foram vagabundos e inválidos, mortos precocemente; 400 foram desocupados pela vida inteira e 20 apenas exerceram uma profissão, enquanto 10 a aprenderam no cárcere. O Estado de New York gastou 18.000 contos com esta família, tratando-a nos hospitais, alimentando-a nas prisões, socorrendo-a na miséria, fiscalizando-a nas suas atividades perigosas.
O caso de Jonathan Edwards é o oposto, pois, sadio e equilibrado teve, até à época em foram realizados os estudos, 702 descendentes. Destes, 295 formaram-se em universidades; 13 foram diretores de colégios; 65 foram professores; 60 foram médicos; 100 foram padres; 75 foram oficiais; 60 foram escritores; 30 foram juízes; 3 foram senadores e 1 foi Vice-Presidente da República.
__________________________________ [1]GOMES, Hélio. Medicina legal. 11. ed. Rio de Janeiro: F. Bastos, 1968, p. 314-315.
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