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Enciclopédia Virtual de Bioética e Biodireito

Autora: Professora Sílvia Mota

*Esta página foi atualizada em 13/05/09*

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Distanásia

Bibliografia temática

 

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Definição

 

Distanásia é a procrastinação artificial, inútil e dolorosa do processo de morte. Prolonga-se a agonia, artificialmente, mesmo que o paciente esteja desenganado pelos médicos. Ocorre uma obstinação terapêutica e uma valorização da tecnologia, em detrimento da atenção que se deve ter ao ser humano em extremo sofrimento. Independente do paciente e da equipe médica saberem que não existem possibilidades reais de sucesso ou de uma qualidade de vida melhor para o paciente, prolonga-se a agonia do paciente, ao invés de proporcionar-lhe uma morte natural.

 

A prática da distanásia desrespeita o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assim como, os princípios bioéticos da Autonomia, da Beneficência e da Justiça.

 

Maria Helena Diniz (2001, p. 316): “[...] trata-se do prolongamento exagerado da morte de um paciente terminal ou tratamento inútil. Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte.”

 

 

 

 

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REFERÊNCIAS

 

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Texto incluído em: 26 de julho de 2007.

Professora Sílvia Mota.

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