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centro de pesquisa jurídica SÍLVIA MOTA |
Enciclopédia Virtual de Bioética e Biodireito Autora: Professora Sílvia Mota |
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*Esta página foi atualizada em 13/05/09* ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ : “[...] o médico (e só ele) não é obrigado a intervir no prolongamento da vida do paciente além do seu período natural, salvo de tal lhe for expressamente requerido pelo doente”
SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite dos. O equilíbrio do pêndulo: a bioética e a lei, implicações médico-legais. São Paulo: Ícone, 1998, p. 107): [...] “é lícito sempre que ocorra sem encurtamento da vida"
Exemplos de prática ortotanásica: .
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Leis
jurídicas nacionais
Código Penal brasileiro:
No Código Penal
brasileiro, a ortotanásia é conduta atípica, porque, tendo o processo de
morte se instaurado, a atitude do médico não é causa de morte da pessoa. ________________________________________________________________________________________________
Conselho Federal de Medicina:
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou resolução que permite que os médicos interrompam os tratamentos que prolongam a vida dos doentes quando eles estão em estado terminal e não têm chance de cura. A aprovação foi por unanimidade. Leia mais.
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Texto incluído em: 28 de junho de 2007.
Professora Sílvia Mota. | |