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Enciclopédia Virtual de Bioética e Biodireito

Autora: Professora Sílvia Mota

*Esta página foi atualizada em 13/05/09*

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Ortotanásia/eutanásia passiva

Bibliografia temática

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Etimologicamente, ortotanásia significa morte correta - orto: certo, thanatos: morte. Significa o não prolongamento artificial do processo de morte, sendo, portanto, o processo natural do morrer. Ocorre quando se deixa morrer, deliberadamente, o paciente, por omissão de cuidados ou tratamentos que são necessários ou razoáveis.

 

A ortotanásia deve ser praticada pelo médico, que permite que o processo da morte desenvolva-se naturalmente. O médico não se obriga a prolongar o processo de morte do paciente, artificialmente, sem que este tenha manifestado sua vontade neste sentido, da mesma forma que não é obrigado a prolongar a vida do paciente contra a vontade deste.

 

Não se trata de antecipar a morte, mas de esperá-la no tempo certo, com a utilização dos meios regulares para os cuidados que se façam necessários. Respeita-se o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assim como os princípios bioéticos da Autonomia, da Beneficência e da Justiça.

SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite dos. O equilíbrio do pêndulo: a bioética e a lei, implicações médico-legais. São Paulo: Ícone, 1998, p. 110): “[...] o médico (e só ele) não é obrigado a intervir no prolongamento da vida do paciente além do seu período natural, salvo de tal lhe for expressamente requerido pelo doente” 

 

SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite dos. O equilíbrio do pêndulo: a bioética e a lei, implicações médico-legais. São Paulo: Ícone, 1998, p. 107): [...] “é lícito sempre que ocorra sem encurtamento da vida"

 

Exemplos de prática ortotanásica:

 

Caso Mário Covas.

Caso do bebê Zoe.

 

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Leis jurídicas nacionais

 

Código Penal brasileiro:

 

No Código Penal brasileiro, a ortotanásia é conduta atípica, porque, tendo o processo de morte se instaurado, a atitude do médico não é causa de morte da pessoa.

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Conselho Federal de Medicina:

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou resolução que permite que os médicos interrompam os tratamentos que prolongam a vida dos doentes quando eles estão em estado terminal e não têm chance de cura. A aprovação foi por unanimidade. Leia mais.

 

 

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Texto incluído em: 28 de junho de 2007.

Professora Sílvia Mota.

silviamota@silviamota.com.br