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*Esta página foi atualizada em
04/02/09*
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Projeto Genoma
Humano (PGH)
Síntese e adaptação de texto contido
em:
MOTA, Sílvia. Da bioética ao
biodireito: a tutela da vida no âmbito do direito civil. 1999.
308 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil)–Universidade do
Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 1999.
Orientador:
Professor Vicente de Paulo Barretto.
Aprovada com
distinção. Não publicada.
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Tema relevante na reflexão da bioética, tem sido o Projeto Genoma
Humano,
que se propôs a construir um mapa completo dos
50.000 a 100.000 genes responsáveis por nossas
características normais e patológicas. Com início
em 1990 e chamado de o
Santo Graal da biologia
contemporâneaWILKIE, Tom. Projeto genoma humano: um
conhecimento perigoso. Tradução por Maria
Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Zahar,
1994, p. 11.
(Ciência e Cultura). Tradução
de: Perilous knowledge: the human genome project
and its implications,
é o maior, mais ambicioso e mais caro projeto
biológico da história (SCHWARTZ, Robert. Genetic
knowledge: some legal and ethical questions.
In: Birth to death: science and
bioethics. Cambridge: Cambridge University, 1996,
p. 23).
Consórcio internacional, cujas raízes fincaram-se
nos EUA, conta atualmente com os esforços de
outros países tais como Japão, China, Canadá,
Austrália e na Comunidade Econômica Européia (CEE),
fundamentalmente na Grã-Bretanha e França. A CEE
iniciou um programa apoiado por 35 laboratórios e
financiado por 20 milhões de dólares. São
Associações Internacionais de caráter coordenador,
destacando-se o Human Genome
Organization (HUGO).
SEGATTO, Cristiane. USP localiza sexto gene da
distrofia muscular. O Estado de São Paulo,
São Paulo, 1 mar. 1996. Geral).
O projeto reúne cientistas e laboratórios de todo
o mundo desenvolvido, originando informações que
têm sido objeto de inúmeras discussões éticas e
jurídicas.
COLLINS, F., GALAS, D. A new five-year polan
for the U. S. Human Genome Project. Science,
n. 262, p. 43-49, 1993).
Contudo, ao avesso da crítica, o desígnio de cartografar o genoma
humano, previsto para o ano 2005, deverá cumprir a
sua meta, independentemente das dificuldades
atuais,
o que obriga o Direito a reconhecer a tempo a
questão regrando as práticas dali advindas. Com os
dados obtidos a comunidade científica dará início
a uma disputa ainda mais inquietante que será a de
determinar a função exata de cada gene para, em
seguida, através da engenharia genética, iniciar a
correção dos defeitos e impedir a manifestação das
doenças genéticas.
Inúmeras são as
questões suscitadas pelo Projeto Genoma Humano.
Será no futuro o mapa genético do cidadão
solicitado quando da procura de emprego ou para a
concessão de seguros de vida? E quanto à
divulgação dos resultados científicos, como
conciliar os interesses da tecnologia e da ciência
se esta tem como dever promover-lhes a divulgação,
de modo a que todos tenham acesso às informações e
àquela, conduzida ao sabor do imperioso poder
econômico, interessa mantê-los no mais absoluto
sigilo? Será possível o patenteamento do gene
humano? A responder essas questões, de um lado,
colocam-se as empresas, disputando os lucros junto
aos cientistas que almejam projeção do seu nome e,
do outro, edificam-se aqueles investigadores que
acreditam no genoma humano como patrimônio do
Homem e, portanto, longe das ambições sugeridas
pelo poder econômico.
A verdade é que
não se pode ignorar estar o desenvolvimento da
nova medicina - como saber - desgarrado da função
que lhe foi outorgada durante toda a história da
humanidade, ou seja, a de ser incorporado nas
consciências, nas mentes e nas vidas humanas
(MORIN, Edgar. Ciência com consciência.
Edição rev. e mod. Tradução: Maria D.
Alexandre e Maria Alice Sampaio Dória. Rio de
Janeiro: Bertrand, 1996, p. 127. Tradução de: Science avec conscience).
O novo saber científico já nasce em depósitos de
bancos de dados e são manipulados de acordo com os
meios e segundo as decisões das grandes potências. Por sua própria
natureza, o Projeto Genoma Humano cerca-se
de incertezas éticas, legais e sociais. Em
resposta a esse reconhecimento, dedicou 10% do seu
orçamento total à discussão desses temasPENA, Sérgio D. J. Conflitos paradigmáticos e
a ética do projeto genoma humano. Revista
USP, São Paulo, n. 24, p. 68-69, dez./fev.
1994-1995. Dossiê genética e ética,
dos quais se destacam a privacidade da informação
genética, a segurança e eficácia da medicina
genética e a justiça no uso da informação
genética (COLLINS, F., GALAS, D. A new five-year polan
for the U. S. human genome project. Science,
n. 262, p. 43-49, 1993).
A esperança de
que seja eficaz move inúmeros investigadores. O
premio Nobel
James Watson
afirma que nunca se
encontrará um conjunto de livros de instrução mais
importante ( WATSON, James D. The human genome project:
past, present and future.
Science,
v. 248, n. 4.951, p. 44-49, 6 abr. 1990).
Quando forem finalmente interpretadas, as
mensagens genéticas codificadas dentro do DNA
proporcionarão as últimas respostas aos mistérios
químicos da existência humana. Não somente
ajudarão ao homem compreender como funciona
enquanto ser humano, mas também explicarão, a
nível químico, o papel dos fatores genéticos em
uma diversas enfermidades - como o câncer, a
enfermidade de Alzheimer e a esquizofrenia - que
diminuem a vida individual de milhões de pessoas.
Recursos técnico-científicos oferecidos pelo Projeto Genoma Humano
Alcançado este
ponto, cabe distinguir dois grandes pontos: o da
obtenção de informação a partir dos genes de uma
espécie ou de um indivíduo (diagnósticos
genéticos) e o da manipulação, que vem a ser o
trabalho direto com os genes (terapia genética).
Com referência à
possibilidade de obter a própria identidade
genética, ressalta-se que o genoma de
James Watson
foi decifrado, com a sua permissão. O cientista
pretende tornar disponível, para pesquisadores,
todo o seu genoma, com uma única exceção: não quer
a investigação do gene ApoE4 [1]
[2], que identifica a
predisposição para o Mal de Alzheimer. Watson não
pretende saber se é portador da doença.

cérebro sadio
cérebro com o Mal de Alzheimer
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Reagindo à concorrência de companhias
privadas, líderes do Projeto Genoma Humano,
nos EUA, disseram que vão acelerar as
pesquisas médicas e assegurar que grandes
parcelas do mapa genético continuem
pertencendo ao domínio público, não sujeitas a
patentes ou a outros acordos comerciais
restritivos. Os pesquisadores pretendem
completar um rascunho dos genes em três
anos, e um mapa definitivo em 2003. O objetivo
de terminar um rascunho antecipado do mapa
genético é recente e a intenção de publicar o
mapa definitivo no ano 2003 antecipa em dois
anos o cronograma original. PROJETO genoma
humano vai acelerar pesquisas. O Estado de
São Paulo, São Paulo, 19 set. 1998.
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Questões
ético-jurídicas
polêmicas:
Quais as conseqüências jurídicas decorrentes
do mapeamento do genoma humano, apresentado pelo PGH:
a) que violam o direito
à liberdade humana?
b)
que violam o
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana?
c)
que violam o
Princípio da Justiça?
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