Professora Sílvia Mota

Rio de Janeiro,

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*Esta página foi atualizada em 27/07/07

Embriões excedentes

Bibliografia temática

 

Em construção

 

 

Definição:

 

 

Em construção

 

Questões controvertidas:

 

Quais as conseqüências jurídicas da prática de mãe substituta (barriga-de-aluguel)?

Num litígio, a quem deve ser conferida a maternidade jurídica: à mãe genética, à mãe portadora ou à mãe que expressou o desejo de ter um filho, dando origem ao processo?

 

Respostas encontradas  no Direito Comparado:

  • FRANÇA, AUSTRÁLIA, ALEMANHA: presume-se ser mãe quem deu à luz.

  • INGLATERRA: permite a barriga de aluguel, devendo a criança ser entregue a quem pretendeu o nascimento.

  • CANADÁ, ALEMANHA, ESPANHA, AUSTRÁLIA: proíbe a locação de útero.

  • EUA: presume-se ser mãe quem deu à luz; mas, se houve locação de útero, o casal contratante deverá adotar a criança logo após o nascimento.

 

 

Código Civil brasileiro/2002:

 

 

 

 

Conselho Federal de Medicina:

 

Resolução nº 1.358/1992, do Conselho Federal de Medicina: Adota as Normas Éticas para a Utilização das Técnicas de Reprodução Assistida, anexas à presente Resolução como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. (DOU, Seção I, de 19-11-92, p. 16.053).

 

Com referência à gestação de substituição (doação temporária do útero, determina a ordem ética n. VII da Resolução do CFM que as Clínicas, Centros ou Serviços de Reprodução Humana podem usar técnicas de reprodução assistida para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contra-indique a gestação na doadora genética.

Estabelece ainda que:


1 - As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.
 

2 - A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

 

 

 

 

 

 

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Texto incluído em: 1 de julho de 2007.

Professora Sílvia Mota.

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