Professora Sílvia Mota
Rio de Janeiro,
ine*Esta página foi atualizada em 27/07/07
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Inseminação artificial homóloga e suas conseqüências jurídicas
Definição:
Código Civil brasileiro/2002:
Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
Conselho Federal de Medicina:
Resolução nº 1.358/1992, do Conselho Federal de Medicina: Adota as Normas Éticas para a Utilização das Técnicas de Reprodução Assistida, anexas à presente Resolução como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. (DOU, Seção I, de 19-11-92, p. 16.053).
Questões jurídicas polêmicas:
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Texto incluído em: 1 de julho de 2007. Professora Sílvia Mota. |