Professora Sílvia Mota
Rio de Janeiro,
ine*Esta página foi atualizada em 27/07/07
Inseminação pos-morten
Artigos sobre o tema: [1]
Direito comparado:
No que pertine à possibilidade da inseminação
post mortem, a legislação alienígena assim se coloca:
ALEMANHA/SUÉCIA: veda a inseminação
post mortem.
FRANÇA: veda a inseminação post
mortem e dispõe-se que o consentimento externado em vida perde o
efeito.
ESPANHA: Veda-se a inseminação post
mortem, garantindo direitos ao nascituro quando houver declaração
escrita por escritura pública ou testamento.
INGLATERRA: permite-se a inseminação
post mortem, mas não garante direitos sucessórios, salvo quando
houver documento expresso neste sentido.
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da Enciclopédia Virtual de Bioética e Biodireito
Texto incluído em: 2 de julho de 2007.
Professora Sílvia Mota.
