Professora Sílvia Mota
Rio de Janeiro,
ine*Esta página foi atualizada em 01/08/07
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Procriação medicamente assistida
A Procriação Artificial é também denominada
Reprodução Medicamente Assistida, constituindo-se num conjunto de técnicas
através das quais se permite a reprodução sem sexo, ao contrário da
contracepção que permite a prática sexual sem o risco da reprodução (
Dentre as técnicas de Reprodução Assistida, constam: Inseminação Artificial e Fecundação in vitro. A inseminação artificial será homóloga ou heteróloga.
A revolução biotecnológica no que diz respeito às técnicas de reprodução assistida, responde aos anseios de numerosos casais estéreis, mas, em contrapartida, levanta diversos questionamentos morais que colocam em xeque a legitimidade dos progressos científicos realizados nesta seara.
Os aspectos éticos mais polêmicos dizem respeito ao direito de procriar, à seleção do sexo, à doação de semen, oócitos e embriões, à seleção de embriões quando restar evidenciada a presença de doenças ou problemas associados, à maternidade substitutiva, às situações de monoparentalidade, à clonagem ou modificações genéticas no embrião, ao destino dos embriões excedentários e à pesquisa e criopreservação de embriões.
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; II - nascidos nos trezentos dias subseqüentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento; III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
Voltar à página de abertura da Enciclopédia Virtual de Bioética e Biodireito Texto incluído em: 1 de julho de 2007. Professora Sílvia Mota. |