Professora Sílvia Mota
Rio de Janeiro,
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13/05/09
Testamento
Vital
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Definição
O Testamento
Vital, também denominado Documento de Vontades Antecipadas, é um instrumento
jurídico no qual os indivíduos capazes para tal, em sã consciência, expressem
sua vontade acerca das atenções médicas que deseja receber, ou não, no caso de
padecer de uma enfermidade irreversível ou terminal que lhe haja conduzido a um
estado em que seja impossível expressar-se por si mesmo (BETANCOR, Juana Teresa. El Testamento Vital.
Eguzkilore,
San Sebastián, n. 9, p. 100, dic. 1995).
Sua aceitação respeita o
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no art. 1º, inciso III, da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assim como, os
princípios bioéticos
da Autonomia, da Beneficência e da Justiça.
Afirmam
Jean-Louis Baudouin e Danielle Blondeau (Éthique de la mort et droit à
la mort.
Paris: Universitaires de France, 1993, p. 97-98) que, incontestavelmente, o Testamento
Vital é um nobre e louvável esforço de humanização e uma tentativa de
reapropriação da morte, porque possui como objetivo último a preservação da
dignidade humana no fim da vida.
O Testamento
Vital nasceu, literalmente, em 1967, pelas mãos de Luis Kutner, advogado de
Chicago, e se inscreve no tipo de documentos enquadrados, genericamente, sob a
denominação de
consentimento informado.
Para ver um modelo de Testamento Vital
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Texto incluído em: 28 de junho de 2007.
Professora Sílvia Mota.