Professora Sílvia Mota

Rio de Janeiro,

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*Esta página foi atualizada em 13/05/09

Testamento Vital

Bibliografia temática

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Definição

 

O Testamento Vital, também denominado Documento de Vontades Antecipadas, é um instrumento jurídico no qual os indivíduos capazes para tal, em sã consciência, expressem sua vontade acerca das atenções médicas que deseja receber, ou não, no caso de padecer de uma enfermidade irreversível ou terminal que lhe haja conduzido a um estado em que seja impossível expressar-se por si mesmo (BETANCOR, Juana Teresa. El Testamento Vital. Eguzkilore, San Sebastián, n. 9, p. 100, dic. 1995).

Sua aceitação respeita o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assim como, os princípios bioéticos da Autonomia, da Beneficência e da Justiça.

 

Afirmam Jean-Louis Baudouin e Danielle Blondeau (Éthique de la mort et droit à la mort. Paris: Universitaires de France, 1993, p. 97-98) que, incontestavelmente, o Testamento Vital é um nobre e louvável esforço de humanização e uma tentativa de reapropriação da morte, porque possui como objetivo último a preservação da dignidade humana no fim da vida.

 

O Testamento Vital nasceu, literalmente, em 1967, pelas mãos de Luis Kutner, advogado de Chicago, e se inscreve no tipo de documentos enquadrados, genericamente, sob a denominação de consentimento informado.

 

 

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Texto incluído em: 28 de junho de 2007.

Professora Sílvia Mota.

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