Professora Sílvia Mota
Rio de Janeiro,
*Esta página foi atualizada em 29/07/07*
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Transplante de tecido fetal
A possibilidade de transplantes de tecido fetal terapeuticamente eficazes para corrigir graves enfermidades genéticas, como o Mal de Parkinson e o Mal de Alzheimer, coloca novas questões desafiadoras no debate ético sobre investigação fetal, que são diferentes daquelas abordadas nos anos setenta, quando o centro das preocupações fixava-se nos procedimentos invasores levados a termo, por alguns pesquisadores, em fetos vivos e viáveis. Além disso, a revolução biotecnológica planta diversas outras questões éticas, provenientes das aplicações das novas técnicas de diagnóstico pré-natal, como a fetoscopia e a mostra de velo coriônico.
O uso de tecido transplantado de um feto proveniente de um aborto espontâneo ou induzido, a priori, parece guardar semelhanças ética e jurídica com o uso de órgãos e tecidos provenientes de cadáveres. Contudo, cinge-se o problema à idéia de que esteja sendo produzido um ser humano com o objetivo específico de obter, a partir da sua morte, material para transplante de órgãos. Neste contexto, não se pode olvidar a premissa básica do jusnaturalismo que inaugura o reconhecimento no homem da sua própria dignidade, que leva a desprezar eticamente condutas incompatíveis com tal condição, também expressa na consideração finalista kantiana da pessoa.
A pedra de toque, na atualidade, é o potencial dos transplantes fetais para influir na decisão de uma mulher fazer o aborto. Estas preocupações fundamentam-se, pelo menos em parte, na possibilidade de que algumas mulheres almejem ficar grávidas com o único propósito de abortar o feto e doar o tecido a um parente ou vender o tecido para obter ganhos econômicos. Outros sugerem que uma mulher em dúvidas sobre a decisão de fazer-se um aborto poderia ser influenciada por argumentos avessos à moral, dirigidos ao lucro que poderia ter se terminasse a sua gravidez.
O processo do aborto também pode ver-se influenciado, inapropriadamente, pelos profissionais da área da saúde envolvidos. Portanto, a fim de evitar um conflito de interesses, os médicos e os demais profissionais que realizam abortos não devem receber nenhum benefício direto ou indireto pela utilização dos tecidos para investigação ou transplante, obtidos do feto abortado. A recuperação e a preservação do tecido utilizado pode passar a ser o principal objetivo do aborto. Em conseqüência, os membros da equipe de transplante, não devem influir ou participar no processo do aborto.
Existe potencial cupidez mercantil pairando entre aqueles que atuam no processo de recuperação, conservação, submissão às provas, preparação e distribuição de tecidos fetais. A discussão é acirrada e, até mesmo, as feministas dos Estados Unidos, contumazes defensoras da autonomia, são contrárias à retirada de tecidos e órgãos fetais, ao divisarem mulheres desnutridas de humanidade ante a possibilidade de auferirem ganhos com a transformação do seu corpo numa fábrica de embriões. Sendo assim, proporcionar tecido fetal por mecanismos não lucrativos - desenhados para cobrir os custos -, reduziria a possibilidade de influência direta ou indireta sobre uma mulher para obter seu consentimento de doação dos restos de fetos abortados. Além disso, é relevante que se proíba legalmente: a doação do tecido fetal a receptores designados, salvo quando realizada sob autorização judicial e a solicitação de consentimento para usar o tecido para transplante, antes de que tenha tomado uma decisão final com respeito ao aborto.
A par de todos os riscos, Marco Segre e William Saad Hossne apresentam um aspecto interessante relativo aos transplantes de tecidos a partir de fetos abortados. Segundo os bioeticistas, na maioria das sociedades em que a prática do aborto é permitida, a possibilidade do feto ser utilizado para fins terapêuticos ofereceu-lhe um novo status, discutindo-se e questionando-se o seu destino, atribuindo-se, enfim, algum respeito ao cadáver, até então considerado material descartável (SEGRE, Marco; HOSSNE, William Saad. O aborto e o transplante de tecido fetal. Bioética, Brasília, DF, v. 1, n. 2, 1994. Simpósio: Aborto. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/revista/bio1v2/abortrans.html>. Acesso em: 20 jun. 2007).
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Texto incluído em: 27 de julho 2007. Professora Sílvia Mota. |