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página foi atualizada em
11/10/03*
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"[...] um
crime não pode
criar
direitos, não
pode gerar
conseqüências
legais a favor
do seu agente
contra as suas
vítimas." |
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Supremo
Tribunal
Federal, DF -
RJ |
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Obras
Completas de
Rui Barbosa.
V. 19, t. 3, 1892. p. 23.
Fonte: Fundação
Casa de Rui Barbosa,
Rio de Janeiro.
Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br>.
Acesso em: 1 maio
2003. |
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Descritores:
|
Crime
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Observações: |
Trecho da
"Petição de
Habeas-Corpus".
Não há
original no
Arquivo da
FCRB. |
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"O governo,
que não puder
impedir um
crime, salvar
um direito
violentado,
uma vida em
perigo, caia,
lutando por
essa vida,
abraçando-se
com esse
direito, seja
embora o
direito de um
miserável, ou
a unidade de
uma vida
obscura. Desse
sacrifício
momentâneo do
poder,
mantendo a
honra do seu
posto, a
autoridade
renascerá mais
forte. Ninguém
deu à
sentinela o
arbítrio do
escapar à
custa da
praça. A praça
não é o chefe
da nação, nem
os seus
ministros: é a
inviolabilidade
da lei. Se
deixardes
imolar uma
pessoa
contando
salvar muitas,
tereis traído
o interesse e
alienado a
confiança de
todos." |
|
Teatro
Politeama
Baiano |
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Obras
Completas de
Rui Barbosa.
V. 24, t. 1, 1897. p. 86.
Fonte: Fundação
Casa de Rui Barbosa,
Rio de Janeiro.
Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br>.
Acesso em: 1 maio
2003. |
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Descritores:
|
Lei,
inviolabilidade
; Governo,
autoridade
; Autoridade
; Direito
Violentado
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Observações: |
Trecho da 2ª
conferência "O
Partido
Republicano
Conservador".
Não há
original no
Arquivo da
FCRB. |
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"Não há crime,
por maior que
seja a sua
gravidade, que
não tenha
direito à
justiça. E
porque assim
penso, e
porque,
juízes, não
podemos
separar nunca
a
responsabilidade
individual da
responsabilidade
coletiva, é
que, na
apreciação dos
fenômenos do
mal e do
crime; a nossa
consciência
está obrigada
sempre a
estender o
círculo das
suas
averiguações
um pouco além
do que envolve
a pessoa
acusada." |
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Senado
Federal, DF -
RJ |
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Obras
Completas de
Rui Barbosa.
V. 36, t. 2, 1909. p. 36.
Fonte: Fundação
Casa de Rui Barbosa,
Rio de Janeiro.
Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br>.
Acesso em: 1 maio
2003. |
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Descritores:
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Crime
; Direito à
Justiça
; Justiça,
direito à
; Responsabilidade
Individual e
Coletiva
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Observações: |
Trecho do
"Discurso
Acerca do
Assassínio de
Dois
Estudantes,
Cometido por
Soldados de
Polícia". Não
há original no
Arquivo da
FCRB. |
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"Nos delitos
contra a
propriedade,
particular, ou
pública, não
se engravesce
ou aligeira o
caráter do
crime com o
ser de maior
ou menor
grandeza a
importância do
dano causado,
ou de soma
subtraída. A
malversação
não avulta,
nem míngua,
com a maior ou
menor monta
dos bens
malversados.
Destarte se
pronuncia a
lei escrita; e
não me consta
que reze de
outro modo
algum sistema
de moral,
salvo o
contemplado na
ironia do
provérbio, e
segundo o qual
quem pouco
furta é
ladrão, quem
muito furta,
barão." |
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Obras
Completas de
Rui Barbosa.
V. 50, t. 1, 1921.
Fonte: Fundação
Casa de Rui Barbosa,
Rio de Janeiro.
Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br>.
Acesso em: 1 maio
2003. |
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Descritores:
|
Delitos contra
a Propriedade,
grandeza
; Malversação
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Observações: |
Trecho da
conferência "A
Imprensa e o
Dever da
Verdade".
Cópia
datilografada
com notas
manuscritas no
Arquivo da
FCRB. |
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