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EPÍGRAFES FAMOSAS

FRASES SOBRE CRIME

*Esta página foi atualizada em 11/10/03*

 

 

"[...] um crime não pode criar direitos, não pode gerar conseqüências legais a favor do seu agente contra as suas vítimas."

Supremo Tribunal Federal, DF - RJ

Obras Completas de Rui Barbosa. 
V. 19, t. 3, 1892. p. 23
.

Fonte: Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br>. Acesso em: 1 maio 2003.

Descritores:

Crime

Observações:

Trecho da "Petição de Habeas-Corpus". Não há original no Arquivo da FCRB.

 

"O governo, que não puder impedir um crime, salvar um direito violentado, uma vida em perigo, caia, lutando por essa vida, abraçando-se com esse direito, seja embora o direito de um miserável, ou a unidade de uma vida obscura. Desse sacrifício momentâneo do poder, mantendo a honra do seu posto, a autoridade renascerá mais forte. Ninguém deu à sentinela o arbítrio do escapar à custa da praça. A praça não é o chefe da nação, nem os seus ministros: é a inviolabilidade da lei. Se deixardes imolar uma pessoa contando salvar muitas, tereis traído o interesse e alienado a confiança de todos."

Teatro Politeama Baiano

Obras Completas de Rui Barbosa. 
V. 24, t. 1, 1897. p. 86
.

Fonte: Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br>. Acesso em: 1 maio 2003.

Descritores:

Lei, inviolabilidade ; Governo, autoridade ; Autoridade ; Direito Violentado

Observações:

Trecho da 2ª conferência "O Partido Republicano Conservador". Não há original no Arquivo da FCRB.

 

"Não há crime, por maior que seja a sua gravidade, que não tenha direito à justiça. E porque assim penso, e porque, juízes, não podemos separar nunca a responsabilidade individual da responsabilidade coletiva, é que, na apreciação dos fenômenos do mal e do crime; a nossa consciência está obrigada sempre a estender o círculo das suas averiguações um pouco além do que envolve a pessoa acusada."

Senado Federal, DF - RJ

Obras Completas de Rui Barbosa. 
V. 36, t. 2, 1909. p. 36
.

Fonte: Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br>. Acesso em: 1 maio 2003.

Descritores:

Crime ; Direito à Justiça ; Justiça, direito à ; Responsabilidade Individual e Coletiva

Observações:

Trecho do "Discurso Acerca do Assassínio de Dois Estudantes, Cometido por Soldados de Polícia". Não há original no Arquivo da FCRB.

 

"Nos delitos contra a propriedade, particular, ou pública, não se engravesce ou aligeira o caráter do crime com o ser de maior ou menor grandeza a importância do dano causado, ou de soma subtraída. A malversação não avulta, nem míngua, com a maior ou menor monta dos bens malversados. Destarte se pronuncia a lei escrita; e não me consta que reze de outro modo algum sistema de moral, salvo o contemplado na ironia do provérbio, e segundo o qual quem pouco furta é ladrão, quem muito furta, barão."

Obras Completas de Rui Barbosa. 
V. 50, t. 1, 1921.

Fonte: Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br>. Acesso em: 1 maio 2003.

Descritores:

Delitos contra a Propriedade, grandeza ; Malversação

Observações:

Trecho da conferência "A Imprensa e o Dever da Verdade". Cópia datilografada com notas manuscritas no Arquivo da FCRB.

 

 

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