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EPÍGRAFES SOBRE PENAS/PENA DE MORTE

Rio de Janeiro,

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Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - Brasil

*Esta página foi atualizada em 10/02/06*

 

"A nossa legislação não admite a pena de morte em tempo de paz, seja qual for a necessidade; a morte pode ser o resultado de uma luta entre presos e seus guardas. Em tal caso, naturalmente a morte se pode seguir como uma cousa inevitável do encontro entre as duas forças armadas; mas a imposição de morte como pena, em nome da lei, por autoridade constituída, em tempo de paz, a nossa Constituição não permite."

Obras Completas de Rui Barbosa. 
V. 42, t. 2, 1915. p. 171
.

Fonte: Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br>. Acesso em: 2 maio 2003.

Descritores:

Pena de Morte na Constituição de 1891 ; Morte em nome da Lei

Observações:

Trecho do discurso "O Caso do Satélite". Não há original no Arquivo da FCRB.

 

"O direito constitucional brasileiro aboliu a pena de morte e a democracia do revólver avocou-a para o seu uso."

Obras Completas de Rui Barbosa. 
V. 24, t. 1, 1897. p. 101
.

Fonte: Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br>. Acesso em: 2 maio 2003.

Descritores:

Pena de Morte

Observações:

Trecho da 2ª conferência "O Partido Republicano Conservador". Não há original no Arquivo da FCRB.

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