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Metodologia da Pesquisa Jurídica

Autora: Professora Sílvia Mota

*Esta página foi atualizada em 21/03/09*

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REGRAS (SIMPLIFICADAS) PARA ELABORAÇÃO DE REFERÊNCIAS

ARQUIVO EM WORD-TRANSPARÊNCIAS

 

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A NBR 6023/2002 da ABNT fixa as regras para elaboração de referências bibliográficas. São considerados vários tipos de publicações, como revistas, anais, jornais, leis, entre outros. Neste texto, entretanto, serão consideradas apenas as publicações mais usuais no meio acadêmico. Nos casos omissos, recomenda-se consultar diretamente a NBR 6023/2000 da ABNT.

 

Indica(m)-se o(s) autor(es) pelo último sobrenome, em maiúsculas, seguido do(s) prenome(s) e outro(s) sobrenome(s), abreviado(s) ou não.

 

ALVES, Roque de Brito. Ciência criminal. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

 

ou

 

ALVES, R. de B. Ciência criminal. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

 

OBS: Usar-se-á neste manual a forma como o nome do autor aparece na publicação, seja abreviada ou não. Esta opção, a própria ABNT oferece.

 

Quando houver até 3 (três) autores os nomes devem ser separados por ponto-e-vírgula, seguido de espaço. Exemplo:

 

COSTA, Christiana M. F.; GADELHA, Mônica Roberto; MEIRELLES, Ricardo M. R. Transexualismo. JBM: jornal brasileiro de medicina, Rio de Janeiro, v. 66, n. 6, p. 148-157, jun. 1994.

 

Quando houver mais de 3 (três) autores indica-se apenas o primeiro, acrescentando-se a expressão et al. Exemplo:

 

SANTOS, António Marques dos et al. Direito da saúde e bioética. Lisboa: AAFDL, 1996. 322 p.

 

Em caso de autoria desconhecida, a entrada é feita pelo título, com a primeira palavra em caixa alta. O termo anônimo não deve ser usado em substituição ao nome do autor desconhecido. Exemplo:

 

AMERICANA em coma há dez anos dá à luz um bebê. O Globo, Rio de Janeiro, 20 mar. 1996. O Mundo/Ciência e Vida, p. 34.

 

Nos livros com título e subtítulo, apenas o título fica em destaque, sendo separado do subtítulo com dois pontos (:). Exemplo:

 

ALMEIDA, Francisco de Paula Lacerda de. Das pessoas juridicas: ensaio de uma theoria. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunaes, 1905. 264 p.

 

Livros com edição aumentada e atualizada. Exemplo:

 

AMARAL, Francisco. Direito civil brasileiro: introdução. 2. ed. aum. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 1998. 627 p.

 

Livros com edição reimpressa. Exemplo:

 

ASÚA, Jiménez de. Libertad de amar y derecho a morir: ensayo de un criminalista sobre eugenesia y eutanasia. 7. ed. reimp. Buenos Aires: Depalma, 1992. 438 p.

 

Quando o livro ou periódico for estrangeiro as abreviaturas dos meses e das edições devem seguir a forma adotada na língua do documento. Exemplos:

 

SCHAUM, D. Schaum’s outline of theory and problems. 5th. ed. New York: Schaum Publishing, 1956. 204 p.

 

DÍEZ RIPOLLÉS, J. L. Eutanasia y derecho. Eguzkilore, San Sebastián, n. 9, p. 113-139, dic. 1995.

 

Artigo (matéria com assinatura) publicado em jornal e revista não especializados. Exemplo:

 

ANDREWS, E. L. EUA: religiosos atacam patentes genéticas. O Globo, Rio de Janeiro, 14 maio 1995. O Mundo, p. 41.

 

Em matéria de jornal, quando não houver seção, caderno ou parte, a paginação do artigo ou matéria precede a data. Exemplo:

 

LEAL, L. N. MP fiscaliza com autonomia total. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, p. 3, 25 abr. 1999.

 

Artigo publicado em periódico especializado. Exemplo:

 

ALMEIDA, S. J. de A. C. O nascituro no código civil e no direito constituendo do Brasil: Projeto de Código Civil e Projeto de Constituição Federal. Revista de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, São Paulo, v. 44, p. 180-187, abr./jun. 1988.

 

As separatas, reimpressões etc. devem ser transcritas como figuram na publicação. Exemplo:

 

VILLELA, João Baptista. Desbiologização da paternidade. Separata de: Revista da Faculdade de Direito [da] Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 21, p. 401-419, maio 1979.

 

Quando houver indicação explícita de responsabilidade pelo conjunto da obra, em coletâneas de vários autores, a entrada deve ser feita pelo nome do responsável, seguida da abreviação, no singular, do tipo de participação (organizador, compilador, editor, coordenador, etc.), entre parênteses. Exemplo:

 

CASADO, María (Ed.). Materiales de bioética y derecho. Barcelona: Cedecs, 1996. p. 62-81. (Cedecs: textos abiertos).

 

Quando houver indicação de parte de coletânea ou capítulo de livro, os elementos essenciais são autor(es), título, subtítulo (se houver) da parte, seguidos da expressão “In:” e da referência completa da monografia no todo. No final da referência, deve-se informar a paginação ou outra forma de individualizar a parte referenciada. Exemplos:

 

SARRIBLE, G. Bioética y valores sociales. In: CASADO, María (Ed.). Materiales de bioética y derecho. Barcelona: Cedecs, 1996. p. 62-81. (Cedecs: textos abiertos).

 

SANTOS, F. R. dos. A colonização da terra do Tucujús. In: ______. História do Amapá, 1o grau. 2. ed. Macapá: Valcan, 1994. cap. 3, p. 15-24.

 

Quando for o caso de séries e coleções, após todas as indicações sobre os aspectos físicos, podem ser incluídas as notas relativas a séries e/ou coleções. Indicam-se os títulos das séries e coleções e sua numeração tal como figuram no documento, entre parênteses. Exemplo:

 

DIAS, João Álvaro. Procriação assistida e responsabilidade médica. Coimbra: Coimbra, 1996. 442 p. (Stvdia Ivridica, 21).

 

Em documentos traduzidos, pode-se indicar o título no idioma original, quando mencionado. Exemplo:

 

DE CUPIS, Adriano. El daño: teoria general de la responsabilidad civil. Tradução Ángel Martínez Sarrión. Barcelona: Bosch, 1975. 852 p. Tradução de: Il danno: teoria generale della responsabilità civile.

 

No caso de tradução feita com base em outra tradução, indica-se, além da língua do texto traduzido, a do texto original. Exemplo:

 

SAADI. O jardim das rosas... Tradução de Aurélio Buarque de Holanda. Rio de Janeiro: J. Olympio, 1944. 124 p., il. (Coleção Rubaiyat). Versão francesa de Franz Toussaint do original árabe.

 

Monografias, dissertações e teses. Exemplos:

 

MOTA, Sílvia Maria Leite. Da bioética ao biodireito. 1995. 460 f. Trabalho Monográfico de Bacharelado (Graduação)-Faculdade de Direito, Faculdades Integradas Cândido Mendes-Ipanema, Rio de Janeiro, 1995. Não publicada.

 

MOTA, Sílvia Maria Leite. Da bioética ao biodireito: a tutela da vida no âmbito do direito civil. 1999. 308 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil)–Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 1999. Não publicada.

 

Quando a data de publicação não constar na obra, mas for provável, coloque-a entre colchetes. Exemplo:

 

BUICAN, Denis. A genética e a evolução. ed. 101196/4421. Tradução Emílio Campos Lima. Mira-Sintra: Europam, [1987]. 118 p. (Colecção Saber, 196). Tradução de: La génétique et l’évolution.

 

Jurisprudência: Apelação Cível. Exemplo:

 

BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Administrativo. Escola Técnica Federal. Pagamento de diferenças referente a enquadramento de servidor decorrente da implantação de Plano Único de Classificação e Distribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei no 8.270/91. Predominância da lei sobre a portaria. Apelação cível nº 42.441-PE (94.05.01629-6). Apelante: Edilemos Marmede dos Santos e outros. Apelada: Escola Técnica Federal de Pernambuco. Relator: Juiz Nereu Santos. Recife, 4 de março de 1997. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n. 103, p. 558-562, mar. 1998.

 

Súmulas. Exemplo:

 

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula no 14. Não é admissível por ato administrativo restringir, em razão de idade, inscrição em concurso para cargo público. In: ______. Súmulas. São Paulo: Associação dos Advogados do Brasil, 1994. p. 16.

 

Legislação: Constituição. Exemplo:

 

BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995. Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos. Lex: legislação federal e marginália, São Paulo, v. 59, p. 1966, out./dez. 1995.

 

Legislação: Decreto. Exemplo:

 

SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998. Dispõe sobre a desativação de unidades administrativas de órgãos da administração direta e das autarquias do Estado e dá providências correlatas. Lex: coletânea de legislação e jurisprudência, São Paulo, v. 62, n. 3, p. 217-220, 1998.

 

Medida provisória. Exemplo:

 

BRASIL. Medida provisória nº 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Estabelece multa em operações de importação, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514.

 

Legislação: Decreto-lei. Exemplo:

 

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Lex: coletânea de legislação: edição federal, São Paulo, v. 7, 1943. Suplemento.

 

Legislação: Códigos. Exemplo:

 

BRASIL. Código civil. Organização dos textos, notas remissivas e índices por Juarez de Oliveira. 46. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

 

Legislação: Resoluções. Exemplo:

 

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução nº 17, de 1991. Autoriza o desbloqueio de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, através de revogação do parágrafo 2º, do artigo 1º da Resolução nº 72, de 1990. Coleção de Leis da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 183, p. 1156-1157, maio/jun. 1991.

 

Súmulas. Exemplo:

 

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula no 14. Não é admissível por ato administrativo restringir, em razão de idade, inscrição em concurso para cargo público. In: ______. Súmulas. São Paulo: Associação dos Advogados do Brasil, 1994. p. 16.

 

Habeas-corpus. Exemplo:

 

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Habeas-corpus. Constrangimento ilegal. Habeas-corpus nº 181.636-1, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Brasília, DF, 6 de dezembro de 1994. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n. 103, p. 236-240, mar. 1998.

 

Apelação. Exemplo:

 

BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Administrativo. Escola Técnica Federal. Pagamento de diferenças referente a enquadramento de servidor decorrente da implantação de Plano Único de Classificação e Distribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei no 8.270/91. Predominância da lei sobre a portaria. Apelação cível nº 42.441-PE (94.05.01629-6). Apelante: Edilemos Marmede dos Santos e outros. Apelada: Escola Técnica Federal de Pernambuco. Relator: Juiz Nereu Santos. Recife, 4 de março de 1997. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n. 103, p. 558-562, mar. 1998.

 

Documento jurídico em meio eletrônico. Exemplo:

 

BRASIL. Lei no 9.887 de 7 de dezembro de 1999. Altera a legislação tributária federal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8 dez. 1999. Disponível em: <http://www.in.gov.br/

mp_leis/leis_texto.asp?Id=LEI%209887>. Acesso em: 22 dez. 1999.

 

Artigo publicado em meio eletrônico. Exemplo:

 

SILVA, M. M. L. Crimes da era digital. Net, Rio de Janeiro, nov. 1998. Seção Ponto de Vista. Disponível em: <http://www.brazilnet.com.br/

contexts/brasilrevistas.htm>. Acesso em: 28 nov. 1998.

 

Matéria de jornal não assinada publicada em meio eletrônico. Exemplo:

 

ARRANJO tributário. Diário do Nordeste Online, Fortaleza, 27 nov. 1998. Disponível em: <http://www.diariodonordeste.com.br>. Acesso em: 28 nov. 1998.

 

Informação obtida através de e-mail. Exemplo:

 

BARRETTO, Vicente. Mínimos universais [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por <silviamota@aol.com> em 29 set. 1997.

 

 

 

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Texto incluído em: 26 de julho de 2007.

Professora Sílvia Mota.

silviamota@silviamota.com.br