
CONSELHO FEDERAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL (COFFITO)
RESOLUÇÃO nº 232, DE
27 DE FEVEREIRO DE 2002
(D.O.U. Nº 40, DE 28/02/02, SEÇÃO
I, PÁGINAS 194/195)
Dispõe sobre o Símbolo
Oficial da Fisioterapia e dá outras providências.
O Plenário do CONSELHO
FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 97ª Reunião
Ordinária, realizada aos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2002, na
sede da Instituição, SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis
Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF., em
conformidade com a competência prevista no inciso II, do Art. 5º, da
Lei nº 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de
identidade visual da Fisioterapia:
I – SÍMBOLO:
a) RAIO - com
comprimento de 9.5/10 do eixo maior interno do CAMAFEU (elipse),
tendo nas extremidades superior e inferior largura zero e em sua
parte mais ampla 0.5/10 do eixo citado; com impressão em 4
(quatro) cores, em escala CMYK na cor dourado (C7/M3O/Y100/K15);
b) SERPENTES -
enrolar-se-ão no raio de cima para baixo, uma da esquerda para a
direita e a outra da direita para a esquerda em forma elíptica,
passando pela frente, por trás, pela frente e parte superior e
inferior do raio respectivamente, tendo a maior distância entre
elas de 4/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte superior
da extremidade do raio à distância de 1.2/10 do eixo maior interno
do Camafeu e na parte inferior da extremidade do raio à distância
de 0.3/10 do eixo maior interno do Camafeu, com impressão em
4(quatro) cores, escala CMYK, nas cores: verde (C100/M0/Y90/K40) e
preta (K100);
c) CAMAFEU – terá na
borda a largura de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo
vertical) e, no seu eixo menor interno (eixo horizontal) o
comprimento de 8/10 da referida medida com impressão de sua borda
em quatro cores, escala CMYK, nas cores: marrom (C60/M70/Y80/K10)
e preta (K100), em fundo branco;
d) A inscrição das
palavras Fisioterapeuta ou Fisioterapia, terá o comprimento de
2.4/10 e 2/10 do eixo maior interno do Camafeu respectivamente,
arqueado para baixo, acompanhando a linha do desenho, com
impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor preta (K100).
II – ANEL – uma
esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado duas
serpentes entrelaçadas e do outro a figura do raio, ambos na forma
decomposta do símbolo aprovado nesta resolução.
Art. 2º - O Símbolo
Oficial da Fisioterapia, ora aprovado, é propriedade cultural da
classe dos Fisioterapeutas e seu uso será autorizado, controlado e
supervisionado pelo COFFITO.
Art. 3º - O Símbolo
Oficial da Fisioterapia, descrito nesta Resolução, tem seu uso
autorizado:
I – no âmbito do
Sistema COFFITO/CREFITOs;
II – nas Forças
Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como
insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado
em grau universitário superior em Fisioterapia;
III – por
profissionais Fisioterapeutas com registro em CREFITO.
IV – por pessoas
físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo
COFFITO.
Art. 4º - O Símbolo
Oficial da Fisioterapia poderá ser utilizado como segundo brasão nos
documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.
Art. 5º - O Manual de
Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs.
Art. 6º - Os casos
omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 7º - Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
RUY GALLART DE MENEZES
Presidente
CÉLIA RODRIGUES CUNHA
Diretora-Secretaria
Fonte: CREFITO-5.
Disponível em: <http://www.crefito-5.com.br>.