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Violência praticada contra as mulheres:
dados relevantes em âmbito nacional

Professora Sílvia Mota
Poeta e Escritora do Amor e da Paz
 
 
A violência praticada contra as mulheres é histórica.

No Brasil, é mencionada de diferentes formas, a partir da década de 50. Na metade do século XX, é denominada violência intrafamiliar. Na década de 70 passa a ser referida como violência contra a mulher. Nos anos 80, erige-se como violência doméstica e, na década de 90, os estudos sugerem violência de gênero.


Na década de 90, aos efeitos do levante contracultural, que dividiu o átrio das atenções públicas com a peleja dos negros norte-americanos para estabelecer direitos civis e com os protestos contra a guerra do Vietnam, insurge a revolução das mulheres nos Estados Unidos e na Europa, a desaguar seus efeitos no Brasil.

As “feministas” eram apontadas como símbolos alegóricos da separação entre os milenares sistemas público e privado, pessoal e político, que salientavam o caráter estrutural da dominação apregoado nos arrolamentos da vida cotidiana.

O Brasil daquele momento, via-se acossado pela ditadura militar, destacando-se o empenho de alguns inspirados nos ideais da contracultura, em opor-se ao regime, combatendo o autoritarismo e promovendo a crítica de costumes.

Entretanto, Rachel Soihet salienta que a ridicularização era a arma utilizada e indica, nesse particular, os membros do jornal O Pasquim: “Paradoxalmente, porém, a mordacidade de muitos de seus articulistas voltou-se, igualmente, contra as mulheres que lutavam por direitos ou que assumiam atitudes consideradas inadequadas ao modelo tradicional de feminilidade e às relações estabelecidas entre os gêneros. Ridicularizavam as militantes, utilizando-se dos rótulos de "masculinizadas, feias, despeitadas", quando não de "depravadas, promíscuas", no que conseguiam tais articulistas grande repercussão. Depreende-se dessa conduta o temor da perda do predomínio masculino nas relações de poder entre os gêneros, no que evidenciavam forte conservadorismo, contrastante com a atitude vista como libertária de alguns desses elementos em outras situações.”

Eram correntes as observações jocosas que reiteravam a concepção tradicional, masculina, nada original, acerca do tipo de mulheres belas e bem torneadas que teria boa acolhida naquele jornal: “Olha aqui, a gente aqui d'O Pasquim é toda pelo feminismo, desde que seus representantes sejam do nível de Tânia Caldas ou Marina Montini. O Tarso já está mandando alargar o nosso banheiro, acrescentando-lhe toda espécie de comodidades. Podem vir a qualquer hora. Welcome!” (PASQUIM, p. 30, 1970).

Em 1994, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ocorrida em Belém do Pará, define a referida violência como “[...] qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto privada” (ASSEMBLÉIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 1994). Pode suceder no âmbito familiar ou em qualquer outra relação interpessoal, abarcando: estupro, maus-tratos, abuso sexual, além de ser “[...] perpetrada ou tolerada pelo Estado e seus agentes, onde quer que ocorra”. É, portanto, objeto de estudos e proposições afirmativas para sua erradicação.

Em 2001, no Brasil, expõe-se a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências. Em tal oportunidade, o Ministério da Saúde caracteriza a violência como um fenômeno de conceituação complexa, polissêmica e controversa. Todavia, assume-se que é representada por “[...] ações humanas realizadas por indivíduos, grupos, classes, nações, numa dinâmica de relações, ocasionando danos físicos, emocionais, morais e espirituais a outrem.” (BRASIL, 2001, p. 7).

Em 2002, advém no Brasil o Primeiro Relatório Mundial sobre Violência e Saúde que, pela primeira vez, define a violência como: “[...] o uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação de liberdade.” (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2002).

Finalmente, a partir de 2004, através da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), a Área Técnica de Saúde da Mulher visa promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres por meio da: garantia de direitos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde. O incremento do número de serviços de atenção à violência em Estados e Municípios, escudando-se na organização de redes integradas, deve constituir-se em ações volvidas à população. Essa ação pleiteada por estados e municípios reforça a necessidade de construção de estratégias de organização da gestão de redes e serviços, que ofertem ações eficientes de acordo com as necessidades do caso concreto.

Considerando-se a complexidade do tema aqui iniciado, aconselha-se o estudo aprofundado do mesmo, no sentido de reeducação intelectual para a eliminação de possíveis resíduos discriminadores, que ainda se constituem em uma espécie de chaga aberta e devastadora, que contamina e enfraquece a sociedade brasileira.
 

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências. Portaria MS/GM nº 737, de16 maio 2001; publicado no DOU n. 96, seção 1E, de 18 maio 2001. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 64 p.

BRASIL. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: princípios e diretrizes (2004).

FERRETI, Pedro. Podem vir. O Pasquim, Rio de Janeiro, n. 42, p. 30, 14 a 17 abr. 1970.

SOIHET, Rachel. Zombaria como arma antifeminista: instrumento conservador entre libertários. Revista de Estudos Femininos, Florianópolis, v.13, n. 3, set./dez. 2005. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0104-026X2005000300008.
 
Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Enviado por Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz em 26/11/2013
Alterado em 04/08/2019
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