No campo do Direito e da Filosofia Moral, Immanuel Kant legou-nos um critério ético inflexível: o que possui preço pode ser substituído por um equivalente; o que transcende qualquer estimativa mercantil possui dignidade. A ordem constitucional republicana erigiu essa dignidade como vetor supremo do Estado de Direito — escudo incontornável contra a redução da pessoa a um simples instrumento. Sendo assim, a ética jurídica e a consciência cidadã estremecem quando a palavra pública degrada o ser humano à condição de atrativo comercial.
Nesse contexto, os anais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro revelam que, em 16 de maio de 2006, o então deputado estadual Flávio Bolsonaro (PL) — hoje senador e candidato à Presidência da República —, ao se opor à aplicação de multas a estabelecimentos que comercializavam cartões-postais com imagens de mulheres em trajes sumários (dissociadas das paisagens turísticas), inscreve-se em um debate que ultrapassa a mera controvérsia legislativa. Na ocasião, o parlamentar eternizou a tese de que a mulher brasileira seria também um "patrimônio turístico" do país.
A afirmação afronta o pilar da Hermenêutica Constitucional e suscita a questão: em que momento a valorização da imagem nacional se converte em instrumentalização do corpo feminino?
À luz da ética kantiana, a pessoa jamais será tratada como simples meio para a consecução de fins econômicos, e sob a perspectiva constitucional, a dignidade humana não se subordina à conveniência mercantil, tampouco pode ser relativizada em nome da promoção turística. A crítica, portanto, não reside simplesmente na escolha infeliz das palavras, mas na concepção de mulher que podem legitimar.
A pessoa não é mercadoria ou chamariz de consumo. Ao objetar a sanção prevista no Projeto de Lei nº 2.813/2005 (convertido na Lei Estadual nº 4.642/2005 e regulamentado pela Lei Estadual nº 4.779/2006), a justificativa parlamentar chancelou a reificação do corpo feminino.
A verdadeira missão da norma jurídica não é endossar o utilitarismo, mas assegurar a inviolabilidade da pessoa como fronteira inegociável. Proteger os direitos das mulheres é recordar que cidadãs não constam em inventários de atrativos turísticos, mas no centro moral e soberano da própria República.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2026 — 11h45.